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| Fórum de Promissão (Foto: DN) |
A repercussão do atropelamento em frente a um bar de Promissão, no último sábado (29), que deixou pessoas feridas — incluindo uma moradora de Avanhandava que continua internada em estado grave — gerou forte indignação nas redes sociais.
Muitas publicações afirmavam que o motorista havia sido liberado pela Polícia Civil mediante fiança, o que não é verdade. A polícia não pôde arbitrar fiança, por impedimento legal neste caso.
Quem concedeu a liberdade foi a Justiça, durante a audiência de custódia, ao entender que não havia base jurídica para mantê-lo preso, que medidas cautelares seriam suficientes e — ponto essencial — que a fiança poderia ser paga depois, porque o juiz deu prazo de 10 dias para o valor ser apresentado.
Por que a polícia não deu fiança?
A Polícia Civil não pôde arbitrar fiança porque os crimes investigados têm pena máxima superior a quatro anos. Quando isso ocorre, somente o juiz pode decidir. O delegado registrou essa impossibilidade no auto, e o caso foi encaminhado imediatamente ao Judiciário.
O que decidiu o juiz
O juiz analisou o flagrante, confirmou que estava correto, mas concluiu que não havia motivos legais para manter o motorista preso preventivamente. Ele registrou que medidas mais leves eram suficientes para garantir que o investigado continuasse respondendo ao processo sem prejudicar a investigação.
Por que ele não ficou preso
A lei permite prisão preventiva apenas quando há riscos concretos, como fuga, ameaça às vítimas ou tentativa de atrapalhar as investigações. Segundo o processo, nenhum desses riscos apareceu nos autos. Por isso, o juiz aplicou medidas cautelares em vez de mantê-lo detido.
As regras que ele deve seguir
O motorista deve comparecer mensalmente ao fórum, não sair da comarca sem autorização da Justiça e informar qualquer mudança de endereço. O juiz também destacou que pode determinar a suspensão da carteira de habilitação. Para o magistrado, essas medidas bastam para que o processo siga sem necessidade de prisão.
Por que houve fiança — e por que ele foi solto sem pagar
O juiz fixou uma fiança de R$ 15 mil, calculada com base no valor do veículo e na renda declarada pelo acusado. No entanto, o processo deixa claro que ele não precisou pagar para sair da cadeia.
A decisão judicial concedeu um prazo de 10 dias para que o valor fosse apresentado (“exibido”). Isso significa que o motorista foi liberado antes do pagamento, porque a lei permite essa modalidade quando o juiz expressamente autoriza — como fez nesse caso.
Liberdade não é absolvição
Mesmo solto, o motorista continua respondendo ao processo e poderá ser denunciado pelo Ministério Público. Se descumprir qualquer regra imposta, a Justiça pode revogar a liberdade e determinar nova prisão. A fiança serve apenas para garantir que ele cumpra as obrigações enquanto responde ao processo fora da cadeia.
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