O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do Chamamento Público nº 009/2025, da Prefeitura de Lins, que previa a seleção de uma organização da sociedade civil (OSC) para administrar o “abrigo pet” e o “ambulatório pet” no município. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Sidney Estanislau Beraldo em sessão do Tribunal Pleno no dia 20 de agosto.
Objeto do edital
O chamamento tinha como objetivo contratar uma entidade sem fins lucrativos para gerir serviços de acolhimento de cães, gatos e equinos — incluindo recolha, vacinação, castração, microchipagem, abrigamento e campanhas de adoção responsável — além da execução do ambulatório veterinário destinado a animais de tutores de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.
Questionamentos levantados
A representação foi apresentada pelo Instituto Gestão (IG), que apontou uma série de falhas no edital. Segundo a entidade, não houve apresentação de diagnóstico técnico que comprovasse a necessidade da parceria, e o cronograma previa que impugnações fossem feitas antes mesmo da realização das visitas técnicas, inviabilizando uma contestação fundamentada.
Também foram questionados os critérios de avaliação da capacidade das concorrentes, considerados vagos por utilizarem termos como “robusto” ou “bons resultados”, sem parâmetros objetivos.
Além disso, a falta de clareza sobre quais documentos deveriam ser entregues em cada fase do processo e as inconsistências técnicas na estrutura prevista para acolher os animais, que não atenderiam às normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, foram citadas como problemas graves.
O edital ainda omitia a contratação de motorista e auxiliar para a recolha de animais, não apresentava a lista de bens e mobiliários que a Prefeitura se comprometia a disponibilizar e estimava gastos com recursos humanos acima do limite permitido de 58,65%.
Decisão cautelar
Na decisão, o conselheiro destacou que a inversão de prazos entre impugnações e visitas técnicas e o cronograma definido prejudicavam a competitividade do certame. Dessa forma, determinou ao prefeito João Luís Lopes Pandolfi a suspensão imediata do chamamento e a abstenção de quaisquer medidas corretivas até deliberação definitiva do TCE-SP.
O Tribunal também determinou que a Prefeitura apresente, em até dez dias úteis, o inteiro teor do edital, informações sobre publicações e eventuais recursos administrativos, sob pena de multa em caso de descumprimento. Além disso, a administração deverá informar em seu site oficial que o procedimento está suspenso.