A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 24 de abril de 2025, não conhecer o recurso de apelação da Prefeitura de Guaiçara contra uma sentença que garantiu ao Município de Promissão a posse territorial de uma área onde está instalada a antiga usina Equipav, atual Renuka do Brasil S.A.
Na prática, a sentença original — contra a qual Guaiçara recorreu — continua válida. Ela reconhece a posse de Promissão sobre o território em disputa, incluindo o terreno onde funciona a usina. A decisão também anulou uma certidão emitida pelo Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC-SP), que favorecia Guaiçara, e condenou o município ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
A Prefeitura de Guaiçara alegava que houve violação do devido processo legal, afirmando que a sentença foi proferida de forma surpreendente, sem prazo para manifestações finais e sem decisão sobre diligências pendentes, como a realização de uma terceira perícia.
Apesar disso, o relator não analisou o mérito dessas alegações, limitando-se à questão da competência da Câmara para julgar o recurso. Com essa decisão, o processo seguirá para redistribuição interna no TJ-SP, onde será julgado por outro relator.