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Tribunal de Justiça mantém absolvição de ex-prefeito e contradiz entendimento do TCE sobre rodeio de Guaiçara

 


Enquanto o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aponta má gestão e desequilíbrio financeiro na Prefeitura de Guaiçara durante a gestão do ex-prefeito Bruno Floriano de Oliveira (PSD), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que a eventual má gestão de recursos apontada - caso exista ou não - não se confunde com ato de improbidade administrativa, mantendo a absolvição judicial no caso do 10º Rodeio em Touros de Guaiçara.

As decisões foram tomadas em setembro e chegaram a conclusões opostas sobre os mesmos fatos.


Decisão do TJ-SP

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob relatoria do desembargador Martin Vargas, manteve a sentença que julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Bruno e integrantes da comissão organizadora do “10º Rodeio em Touros de Guaiçara”.

O Tribunal concluiu que não houve dolo, enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário, e que a contratação de artistas por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, foi regular, uma vez que os artistas eram “notoriamente reconhecidos”, hipótese em que é inviável a competição.

“Não se comprovou dolo nem dano ao erário; ao contrário, houve respaldo normativo e prestação de contas”, registrou o relator.

O repasse de R$ 450 mil ao Clube de Rodeio de Guaiçara foi considerado lícito, pois estava autorizado pela Lei Municipal nº 3.046/2024 e submetido à prestação de contas aprovada pela Controladoria Interna, que atestou a regularidade dos gastos.

O TJ-SP também destacou que alertas emitidos pelo Tribunal de Contas têm caráter meramente preventivo, não sendo suficientes, por si sós, para caracterizar improbidade administrativa. Vale ainda ressaltar que o TCE faz parte do Poder Legislativo e não do Judiciário, e quem decide pela aprovação ou reprovação das contas é a Câmara Municipal da cidade. No entanto, o TCE ainda pode penalizar com multa mesmo contra as aprovações da Câmara e do TJ.


Decisão do TCE-SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por sua vez, reprovou as contas de 2023 da Prefeitura de Guaiçara e aplicou multa de 200 UFESPs (R$ 7,3 mil) ao então prefeito Bruno Floriano de Oliveira, em decisão relatada pelo conselheiro Renato Martins Costa e julgada pela Segunda Câmara.

Segundo o relatório, a gestão priorizou gastos com festas e rodeios, deixando de investir em áreas essenciais como educação, saúde e saneamento.

O documento aponta que a Prefeitura gastou R$ 1.935.863,86 em eventos festivos, sendo R$ 1.285.185,40 com a Festa do Peão e R$ 650.678,46 com o 9º Rodeio em Touros, além de um repasse de R$ 310 mil ao Clube de Rodeio de Guaiçara, “uma associação privada, sem amparo legal”.

A prestação de contas do repasse apresentou notas fiscais canceladas que somam R$ 175 mil, o que levou o TCE a determinar a abertura de um novo processo específico para apurar o caso.

O Tribunal considerou as despesas “inadequadas e desproporcionais”, pois ocorreram em um contexto de problemas graves nas áreas básicas: falta de vagas em creches, infraestrutura escolar deficiente, não pagamento do piso nacional do magistério, ausência de participação na Central SAMU, falta de ouvidoria da saúde e inexistência de plano de carreira para profissionais da área.

O relatório também apontou que a Prefeitura deixou de recolher encargos sociais ao INSS entre abril e novembro de 2023, resultando em um parcelamento de R$ 4,15 milhões em 60 meses e no aumento de 105% da dívida de longo prazo, que atingiu R$ 13,8 milhões.

Esses atrasos contribuíram para um déficit orçamentário de R$ 4,15 milhões, equivalente a 7,28% da arrecadação anual, valor não coberto pelo superávit do exercício anterior.

Em seu voto, o conselheiro Renato Martins Costa classificou as ações da Prefeitura como “gestão irresponsável”, afirmando que os recursos foram “mal empregados e usados em despesas não essenciais, em detrimento de programas prioritários de governo.”


Ex-prefeito contesta decisão do TCE

Após a publicação do parecer, o ex-prefeito Bruno Floriano de Oliveira entrou em contato com o Diário da Noroeste e afirmou que a decisão do TCE ainda não é definitiva, cabendo recurso.


Ele destacou que o parecer é contrário ao entendimento técnico da Unidade Regional de Araçatuba (UR-1), responsável pela fiscalização da Prefeitura de Guaiçara.. O ex-prefeito acrescentou que apresentará defesa nos autos do processo junto ao Tribunal de Contas.