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| Este é o segundo caso de flagrante em um mês (Foto: Diário da Noroeste) |
Três homens, de 20, 25 e 37 anos, foram abordados pela Polícia Civil no estacionamento da empresa Marfrig, em Promissão, na tarde desta segunda-feira (7). A ação foi realizada após denúncia anônima informando que um veículo estaria sendo utilizado para o comércio de drogas no local.
LEIA MAIS: Este o segundo caso de flagrante com maconha no período de um mês.
Segundo os policiais, ao chegarem ao estacionamento,
localizaram o carro denunciado, que estava vazio. Foi feita então uma campana e,
diante da movimentação de um grupo com oito pessoas no local, os
investigadores decidiram realizar a abordagem.
Durante a revista pessoal, três dos indivíduos portavam
pequenas porções de substância semelhante à maconha:
O homem de 20 anos levava uma porção da droga no
bolso direito da calça, pesando 1 grama. Segundo relatou, é usuário e comprou a substância há
quatro dias, na Vila São João, de um desconhecido, pelo valor de R$ 25. Ele
afirmou que o veículo pertence a um conhecido que trabalha na Marfrig, mas
nenhuma droga foi localizada dentro do automóvel.
Com o abordado de 37 anos, a polícia encontrou uma porção de 7 gramas da mesma substância, dentro de sua bolsa. Ele disse também ser
usuário, e que adquiriu a droga no sábado anterior de um rapaz em um hotel,
pagando R$ 50. Informou ainda estar há apenas três meses em Promissão, vindo da
Bahia para trabalhar na empresa.
Já o homem de 25 anos portava uma porção de 21
gramas da droga no bolso. Ele relatou à polícia ser usuário há cerca de dois
anos e meio, e que comprou a substância por R$ 60, dois dias antes, na cidade
de Barbosa.
Nenhuma resistência foi apresentada durante a abordagem, e
os policiais civis informaram que não houve necessidade do uso de algemas. As
porções apreendidas foram recolhidas para a delegacia.
Após análise, o delegado responsável concluiu que não havia
indícios suficientes para configurar tráfico de drogas e, diante das
declarações dos próprios abordados, tratou o caso como porte para consumo
pessoal.
O registro do caso foi feito com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 506 – RE 635.659), que trata do porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. O boletim de ocorrência substitui o termo circunstanciado e será encaminhado ao Juízo competente para eventual advertência legal.
