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Trio acaba detido ao ser flagrado com maconha no estacionamento da Marfrig em Promissão

Este é o segundo caso de flagrante em um mês (Foto: Diário da Noroeste)

Três homens, de 20, 25 e 37 anos, foram abordados pela Polícia Civil no estacionamento da empresa Marfrig, em Promissão, na tarde desta segunda-feira (7). A ação foi realizada após denúncia anônima informando que um veículo estaria sendo utilizado para o comércio de drogas no local.

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Segundo os policiais, ao chegarem ao estacionamento, localizaram o carro denunciado, que estava vazio. Foi feita então uma campana e, diante da movimentação de um grupo com oito pessoas no local, os investigadores decidiram realizar a abordagem.

Durante a revista pessoal, três dos indivíduos portavam pequenas porções de substância semelhante à maconha:

O homem de 20 anos levava uma porção da droga no bolso direito da calça, pesando 1 grama. Segundo relatou, é usuário e comprou a substância há quatro dias, na Vila São João, de um desconhecido, pelo valor de R$ 25. Ele afirmou que o veículo pertence a um conhecido que trabalha na Marfrig, mas nenhuma droga foi localizada dentro do automóvel.

Com o abordado de 37 anos, a polícia encontrou uma porção de 7 gramas da mesma substância, dentro de sua bolsa. Ele disse também ser usuário, e que adquiriu a droga no sábado anterior de um rapaz em um hotel, pagando R$ 50. Informou ainda estar há apenas três meses em Promissão, vindo da Bahia para trabalhar na empresa.

Já o homem de 25 anos portava uma porção de 21 gramas da droga no bolso. Ele relatou à polícia ser usuário há cerca de dois anos e meio, e que comprou a substância por R$ 60, dois dias antes, na cidade de Barbosa.

Nenhuma resistência foi apresentada durante a abordagem, e os policiais civis informaram que não houve necessidade do uso de algemas. As porções apreendidas foram recolhidas para a delegacia.

Após análise, o delegado responsável concluiu que não havia indícios suficientes para configurar tráfico de drogas e, diante das declarações dos próprios abordados, tratou o caso como porte para consumo pessoal.

O registro do caso foi feito com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 506 – RE 635.659), que trata do porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. O boletim de ocorrência substitui o termo circunstanciado e será encaminhado ao Juízo competente para eventual advertência legal.