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TCE julga irregulares contratos de transporte escolar em Lins e aplica multa ao prefeito João Pandolfi

Prefeito João Pandolfi (Foto: Prefeitura de Lins)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares dois contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Lins e a empresa Terra Auto Viação Transportes Ltda., voltados à prestação de serviços de transporte escolar da rede pública municipal. As contratações, realizadas por meio de dispensa de licitação, somam mais de R$ 22 milhões.

A decisão foi tomada em sessão realizada em 27 de maio de 2025, com relatoria do conselheiro Dimas Ramalho, e resultou na aplicação de multa ao prefeito João Pandolfi (PSD), que ratificou os contratos e dispensas. O acórdão foi assinado em 2 de junho, mas só foi publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (2).

Contratos emergenciais e falhas de planejamento

Os contratos analisados foram:

Contrato nº 137/2023, firmado em 31 de julho de 2023, no valor de R$ 8.429.292,10;

Contrato nº 007/2024, firmado em 2 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 13.718.761,80.

Ambos foram firmados com base em alegação de emergência, que segundo o TCE não se justificava, já que se tratava de um serviço de natureza continuada e previsível. A fiscalização constatou que a Prefeitura de Lins deixou de elaborar o Plano Anual de Contratações e o Estudo Técnico Preliminar, ferramentas obrigatórias para garantir planejamento e legalidade nas contratações públicas.

A Corte também apontou que a ausência de licitação em tempo hábil e a assinatura de sucessivos contratos emergenciais violaram princípios da administração pública como impessoalidade, eficiência e economicidade.


Trecho da decisão do TCE

Preços acima do mercado e proposta desconsiderada

Outro ponto grave apontado pelo TCE foi o sobrepreço nos contratos. De acordo com a auditoria, os custos fixos por veículo estavam acima dos valores de referência do mercado, conforme estudo do Cadterc, e os custos variáveis não diferenciavam entre estradas pavimentadas e não pavimentadas — o que comprometeu a análise técnica e econômica.

Além disso, em 2024, a Prefeitura desconsiderou uma proposta mais vantajosa apresentada pela empresa Futura Transportes Gerais Ltda., que ofereceu o serviço por R$ 2,4 milhões a menos que a empresa contratada. A justificativa da Administração foi a exigência de um prazo de 30 dias para início das operações por parte da Futura — prazo considerado razoável pelo Tribunal diante da complexidade logística e número de rotas envolvidas.

Multa e envio ao Ministério Público

Como resultado, o prefeito João Luís Lopes Pandolfi foi multado em 350 UFESPs (aproximadamente R$ 12.900,00) e a decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para eventual apuração de responsabilidades cíveis ou criminais.

Outro lado

O departamento jurídico da Prefeitura de Lins entrou em contato com a reportagem do Diário da Noroeste para esclarecer que, embora o acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) mencione o termo “trânsito em julgado”, ainda é possível adotar medidas dentro do próprio tribunal para tentar reverter a decisão.

Segundo a assessoria jurídica, o julgamento divulgado pelo jornal refere-se a uma deliberação da Primeira Câmara do TCE, mesma do conselheiro relator do processo, Dimas Ramalho.

A Prefeitura pode, por exemplo, apresentar manifestação com o objetivo de provocar uma nova análise pela própria Primeira Câmara ou, conforme o caso, interpor recurso que eventualmente seja submetido ao Pleno do Tribunal.

O Pleno é o tribunal colegiado formado por todos os conselheiros, responsável por julgar temas de maior relevância institucional ou quando há necessidade de uniformização de entendimento.

Independentemente dessas possibilidades, a decisão do TCE pode servir de base para que o Ministério Público Estadual decida instaurar um inquérito e apure os apontamentos feitos pela Corte de Contas.