Entrou em vigor nesta terça-feira, 15 de julho de 2025, a Lei Municipal nº 9.046/2023, que proíbe estabelecimentos comerciais de Marília de distribuírem gratuitamente sacolas plásticas e sacos de lixo comuns aos clientes.
A norma, no entanto, passa a valer em meio à tramitação de um projeto de lei na Câmara Municipal que propõe a revogação integral da legislação original de 2011, que fundamenta a atual política de substituição das sacolas por alternativas ecológicas.
A partir de agora, somente sacolas feitas com material reciclável, reutilizável ou retornável poderão ser oferecidas pelos comércios da cidade, mas não serão gratuitas.
A regra não se aplica às embalagens originais das mercadorias, aos produtos alimentícios vendidos a granel e ao filme plástico utilizado para acondicionar alimentos.
Críticas e proposta de revogação
Apesar da entrada em vigor da lei, o vereador Guilherme Burcão (DC) protocolou no último dia 8 o Projeto de Lei nº 113/2025, que propõe a revogação da norma de 2011. O texto segue em tramitação, mesmo durante o recesso parlamentar.
Para Burcão, a medida é socialmente injusta, pois transfere o custo das sacolas reutilizáveis ao consumidor, especialmente à população de baixa renda, que antes contava com sacolas plásticas gratuitas para embalar compras e descartar lixo.
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Vereador Burcão (Foto: Câmara de Marília) |
“O verdadeiro efeito da proibição é onerar o consumidor final, enquanto o plástico segue sendo usado amplamente em outras embalagens. Trata-se de uma crise estrutural que exige educação ambiental, incentivo à coleta seletiva e responsabilização da indústria, e não apenas a penalização do cidadão comum”, afirmou.
O parlamentar também questiona a eficácia da medida do ponto de vista ambiental. “Na prática, a proibição não trouxe melhorias relevantes e mensuráveis. É preciso repensar as políticas públicas com foco na eficácia real, justiça social e compromisso técnico. A revogação não seria um retrocesso, mas uma oportunidade de estruturar um marco mais racional e eficiente”, argumentou.
Novas normas
Sacolas reutilizáveis, segundo a lei, devem conter ao menos 51% de material reciclado ou de fontes renováveis. Já os sacos retornáveis devem ser feitos de material durável, lavável e próprio para uso contínuo, seguindo as normas da ABNT.
Embora tenha sido sancionada originalmente em 2011 (Lei nº 7.281), a legislação só entra plenamente em vigor agora. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. O executivo informa que neste primeiro momento não haverá aplicação de multas por descumprimento.
Segundo o secretário adjunto do Meio Ambiente, Rodrigo Más, o problema do plástico é urgente e exige medidas práticas, mesmo que iniciais. “Existe uma previsão de uma bióloga americana que, em 2050, haverá mais plásticos nos oceanos do que peixes. A retirada das sacolinhas não vai salvar o mundo, mas é um primeiro passo”, afirmou.
Campanha de conscientização
Uma campanha de conscientização da população sobre a nova lei está sendo realizada pela Prefeitura de Marília, em parceria com a Apas, Procon, Ministério Público e Associação Comercial (Acim).
Outdoors, busdoors, spots em rádio, banners em portais de notícia, redes sociais e sinalizações em supermercados fazem parte da campanha. Paralelamente, reuniões com comerciantes e audiências públicas estão sendo realizadas para esclarecer dúvidas e alinhar a implementação da norma.
Para os idealizadores da legislação, a adesão da população é fundamental. A substituição do descartável pelo reutilizável é tratada como uma mudança gradual, mas necessária, diante da crise ambiental.