Recent-Post

Tribunal Eleitoral mantém multa por impulsionamento de vídeo negativo contra prefeito de Penápolis



O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a Benone Soares de Queiroz Júnior e Fábio André Caputo Ferracini por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa nas redes sociais durante o pleito municipal de 2024 em Penápolis. O julgamento ocorreu no último dia 16 de outubro de 2025, sob relatoria do juiz Rogério Cury, e teve decisão unânime dos membros da Corte.

O caso

A representação foi movida pela coligação “Pra Penápolis Continuar Crescendo”, que apoiou a reeleição do prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD). Segundo a denúncia, os representados impulsionaram vídeos com críticas à administração municipal, configurando propaganda negativa, o que é vedado pela Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, §3º, e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.

Um dos vídeos questionava os gastos do município com o transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise para outras cidades, afirmando que “Penápolis gasta mais levando os pacientes que precisam de hemodiálise para outras cidades do que se tivéssemos um centro de hemodiálise aqui”, e prometia construir uma unidade própria caso os recorrentes vencessem a eleição.

Entendimento do Tribunal

O relator destacou que, embora a crítica política negativa seja permitida dentro do debate democrático, o impulsionamento pago só pode ser utilizado para promover candidatos ou partidos, nunca para atacar adversários. Segundo o voto, a prática “desvirtua a finalidade legal do impulsionamento”, que deve restringir-se à divulgação de propostas e informações positivas.

Ainda que os recorrentes tenham retirado o conteúdo em menos de 24 horas, o tribunal entendeu que a irregularidade é objetiva e que a remoção posterior não afasta a penalidade, mantendo a multa imposta em primeira instância.

Decisão e participantes

O colegiado do TRE-SP — composto pelos desembargadores Silmar Fernandes (presidente), Encinas Manfré, Mairan Maia Júnior, e pelos juízes Domitila Manssur, Régis de Castilho, Rogério Cury e Cláudio Langroiva Pereira — acompanhou integralmente o voto do relator, negando provimento ao recurso.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral paulista de que a impulsão de conteúdos na internet deve se restringir à promoção positiva, sendo vedada qualquer forma de propaganda negativa patrocinada, ainda que sob o argumento de liberdade de expressão.