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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por votação unânime, o mandato do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, de Penápolis, ao negar recurso apresentado pela coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam (PP/MDB/Podemos/PL/União) e pelos candidatos Benone Soares de Queiroz Júnior e Fábio André Caputo Ferracini. Eles pediam a cassação do diploma do parlamentar, sob acusação de abuso de poder econômico e autofinanciamento acima do limite legal nas eleições municipais de 2024.
Ação de investigação
Na ação de investigação judicial eleitoral, os recorrentes alegaram que Rodolfo Ambrósio teria financiado sua própria campanha em R$ 6.415,15, valor que ultrapassou o limite legal de 10% dos gastos totais permitidos — no caso, R$ 2.579,13. Segundo a acusação, o montante representaria 37,77% do total arrecadado e teria sido “deliberadamente” aplicado de forma a afetar a isonomia entre os candidatos, configurando abuso de poder econômico.
Os autores também sustentaram que o vereador não havia declarado bens no pedido de registro de candidatura e não comprovou a origem lícita dos recursos quando solicitado pela Justiça Eleitoral.
Julgamento e fundamentos
O relator, desembargador Rogério Cury, afastou preliminar de cerceamento de defesa — alegação de que o juízo de primeira instância teria indeferido a oitiva de testemunhas — ao considerar que os próprios autores não as haviam arrolado na petição inicial e tampouco se insurgiram contra a decisão de julgamento antecipado.
No mérito, o colegiado entendeu que a extrapolação do limite de autofinanciamento, embora reprovável, não teve potencial lesivo suficiente para desequilibrar o pleito. O relator ressaltou que o valor excedente não se mostrou desproporcional nem indicou práticas como compra de votos ou uso indevido de meios de comunicação, limitando-se a um descumprimento formal já sancionado na prestação de contas com a determinação de recolhimento de R$ 9 mil ao Tesouro Nacional.
A decisão manteve a sentença da 87ª Zona Eleitoral de Penápolis, que havia julgado improcedente a ação, afirmando que não houve prova de que o excesso “fosse suficiente para alterar a vontade dos eleitores ou comprometer a igualdade entre os candidatos”.
Parecer do Ministério Público
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pelo desprovimento do recurso, reforçando que, embora a conduta do candidato seja passível de reprovação, não houve gravidade quantitativa nem impacto comprovado na legitimidade das eleições municipais.
Decisão unânime
O julgamento ocorreu em 23 de outubro de 2025, com participação dos desembargadores Silmar Fernandes (presidente), Encinas Manfré, Mairan Maia Júnior, e dos juízes Maria Cláudia Bedotti, Régis de Castilho, Rogério Cury e Cláudio Langroiva Pereira. Por unanimidade, o TRE-SP rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso, mantendo o mandato do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio.
