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TCE aponta irregularidade em contrato de Penápolis e aplica multa ao prefeito Caique Rossi


Prefeito Caique Rossi (Foto: Internet)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a contratação emergencial realizada pela Prefeitura de Penápolis em setembro de 2023 para a prestação de serviços de ultrassonografia. O contrato, no valor de R$ 319.749,00, foi firmado com a empresa Ultra-Mag Diagnósticos por Imagem Ltda. por meio da Dispensa de Licitação nº 53/2023. A decisão foi proferida em 22 de julho pela Segunda Câmara da Corte.

No voto, a conselheira relatora Cristiana de Castro Moraes considerou que não houve a caracterização de situação emergencial que justificasse a contratação direta. Segundo ela, “a contratação direta [...] não decorreu de situação emergencial ocasionada por fato imprevisível, mas sim de desídia e falta de planejamento da Administração Pública, configurando hipótese de emergência fabricada”. Por essa razão, foi aprovada a aplicação de multa ao atual prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani, conhecido como Caique Rossi (PSD), no valor de 200 UFESPs, o equivalente a R$ 7.020,00.

Contrato emergencial e editais suspensos

De acordo com o voto, as Atas de Registro de Preços anteriores, que davam suporte à realização de exames no município, venceram em 22 de agosto de 2023. O novo processo licitatório (Pregão Eletrônico nº 159/2023) foi publicado apenas em 27 de setembro, mais de um mês após o vencimento das atas, e no dia seguinte foi firmado o contrato emergencial com a Ultra-Mag.

A conselheira observou que, mesmo com a publicação de três editais (Pregões 159/2023, 12/2024 e 90/2024), todos foram objeto de representações junto ao próprio TCE-SP pela empresa contratada, o que resultou na suspensão ou cancelamento dos certames. Ainda assim, segundo a Corte, a Prefeitura celebrou contratos emergenciais subsequentes com a mesma empresa, inclusive após o encerramento do contrato analisado.

Planejamento deficiente e recomendações

No processo, o TCE-SP também destacou a ausência do Plano Anual de Contratações e do Estudo Técnico Preliminar, além de falhas na pesquisa de preços, que utilizou como base apenas a contratação anterior. No entanto, o voto da conselheira não apontou sobrepreço, afirmando que os valores contratados não estavam acima do mercado, motivo pelo qual foi feita apenas uma recomendação à Prefeitura.

O contrato também foi considerado incompleto quanto a cláusulas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, como critérios de reajuste, prazos para repactuação e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. A publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ocorreu em julho de 2024, embora a assinatura tenha sido feita em setembro de 2023.

Alegações da Prefeitura

Em sua defesa no processo, a Prefeitura de Penápolis sustentou que houve tentativas de licitação frustradas, com os certames sendo suspensos por representações da própria empresa interessada. Argumentou ainda que a contratação foi feita para evitar a descontinuidade dos serviços, considerados essenciais, e que estaria adotando providências para corrigir as falhas apontadas, incluindo a implementação do Plano Anual de Contratações e a revisão dos procedimentos internos.

A Administração também afirmou que, após o encerramento do contrato, iniciou novo processo licitatório (Pregão nº 90/2024) e que estuda a apuração de eventuais responsabilidades de servidores, conforme previsto na legislação.

A reportagem procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Penápolis, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.