O conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 92/2025, lançado pela Prefeitura de Lins para contratar empresa de transporte escolar, com valor estimado em R$ 92.755.483,38.
O que motivou a suspensão
Diversos representantes — Daniela Assaf da Fonseca, José Roberto Silveira Batista, VIAFORTE Mult Serviços Ltda. e Gabriel Amaral Rocha Ferreira — ingressaram com representações contra o edital, apontando vícios e contradições que poderiam comprometer a lisura do certame.
Eles sustentam que há duplicidade de editais e informações conflitantes sobre valores e datas das sessões públicas, inicialmente previstas para 22 e 24 de setembro de 2025. Também questionam exigências consideradas restritivas a empresas de menor porte, como cláusulas relacionadas ao capital social, filiação sindical e capacidade técnico-operacional de 50% da quilometragem estimada.
Outro ponto destacado foi a existência de divergências entre documentos, como edital, termo de referência e minuta de contrato, que apresentam contradições sobre quilometragem, número de veículos e possibilidade de prorrogação contratual por até 15 anos. Os autores também apontaram ausência de planilhas detalhadas e de memórias de cálculo para justificar o valor estimado da contratação, além de cláusulas de reajuste descritas como confusas e potencialmente ilegais.
Argumentos do conselheiro
Segundo Bertaiolli, há incongruência nos valores orçamentários e uma aparente duplicidade de divulgação do certame, com sessões públicas em datas distintas. Para evitar dano ao interesse público, o conselheiro entendeu necessária a suspensão até que o plenário do TCE delibere sobre o mérito.
Próximos passos
A Prefeitura de Lins deve se abster de qualquer medida relacionada ao pregão até decisão final. O município tem prazo de dez dias úteis para encaminhar ao Tribunal cópia integral do edital, além de informações sobre publicações, impugnações ou recursos administrativos. Caso a licitação seja anulada ou revogada, a Prefeitura deverá comunicar imediatamente ao TCE e comprovar a publicidade do ato.
O Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Lins informou que há um contrato vigente com a empresa responsável pelo transporte público escolar, garantindo a continuidade plena do serviço à população estudantil, sem qualquer prejuízo.
"Informamos ainda que as observações apresentadas pelo conselheiro estão em análise e, dentro do prazo legal de até 10 dias úteis, será definida a deliberação cabível", concluiu.
