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| Vereador Robson Peres na tribuna da Câmara de Lins. Ao fundo, uma cruz fixada na parede do plenário (Divulgação/Câmara de Lins) | 
Grande parte do texto se dedica a reforçar a liberdade religiosa, já garantida pela Constituição Federal. O projeto afirma que a participação seria voluntária e realizada de forma a não atrapalhar as atividades escolares ou acadêmicas.
O ponto polêmico é a possibilidade de participação de representantes religiosos convidados, além da autorização para que escolas celebrem parcerias com entidades religiosas e civis para execução da atividade. Essa abertura tem gerado questionamentos em outras cidades do país.
Em Recife, no Pernambuco, por exemplo, o sindicato dos trabalhadores da educação questionou a legalidade da medida. Uma audiência pública foi realizada na Assembleia Legislativa do Estado no fim do ano passado, mas terminou sem desfecho.
O promotor responsável pelo caso, Salomão Filho, afirmou que a reunião voluntária entre alunos é legítima e benéfica. No entanto, manifestou preocupação quanto ao risco de pregação religiosa dentro das escolas, e indicou que a Secretaria de Educação do Estado deveria regulamentar a prática.
PARECER ILEGAL
Em Lins, o Projeto de Lei nº 83/25, de autoria do vereador Robson Peres (Republicanos), começou a tramitar no dia 12 de maio. Chegou a entrar na pauta de votação no dia 2 de junho, mas foi retirado após receber parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação. A pedido do próprio autor, a votação foi adiada por até 30 sessões.
À reportagem, o parlamentar afirmou que pretende amadurecer o debate antes de se pronunciar. Na justificativa do projeto, Peres classifica o episódio de Pernambuco como um caso de violação da liberdade religiosa e defende a urgência de medidas legislativas para garantir o direito à prática da fé, dentro dos limites do respeito.
“Ao permitir que escolas celebrem parcerias com entidades religiosas e civis, o projeto também fomenta a cultura da paz, da solidariedade e do respeito mútuo; valores esses que contribuem para a formação integral dos jovens e para a promoção de uma sociedade plural e democrática”, destaca o vereador.
A Comissão de Justiça e Redação, formada pelos vereadores Wesley de Madureira (PSD), Carolina Souto (Podemos) e Cabral (PSD), considerou o projeto ilegal por infringir o artigo 19, inciso I, da Constituição da República, que trata da laicidade do Estado.
A laicidade do Estado Brasileiro, contudo, é frequentemente apontada como conceito vago. No país de absoluta maioria cristã é possível encontrar a inscrição “Deus seja louvado” nas cédulas do Real, bem como imagens religiosas em repartições públicas, inclusive dentro da própria Câmara de Lins.
O plenário da Câmara de Lins é soberano, mesmo com o parecer contrário, por isso cabe aos vereadores a decisão final sobre o projeto — que, agora, se torna também objeto de debate público.
 
 
 
 
 
 
