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Vereador quer instituir ‘intervalo bíblico’ para alunos em instituições de ensino de Lins

Vereador Robson Peres na tribuna da Câmara de Lins. Ao fundo, uma cruz fixada na parede do plenário (Divulgação/Câmara de Lins)



Está em tramitação na Câmara Municipal de Lins um projeto de lei que propõe instituir o “intervalo bíblico” para os alunos das instituições de ensino da cidade, o que incluí creches, escolas e centros universitários, de administração pública ou privada.

Grande parte do texto se dedica a reforçar a liberdade religiosa, já garantida pela Constituição Federal. O projeto afirma que a participação seria voluntária e realizada de forma a não atrapalhar as atividades escolares ou acadêmicas.

O ponto polêmico é a possibilidade de participação de representantes religiosos convidados, além da autorização para que escolas celebrem parcerias com entidades religiosas e civis para execução da atividade. Essa abertura tem gerado questionamentos em outras cidades do país.

Em Recife, no Pernambuco, por exemplo, o sindicato dos trabalhadores da educação questionou a legalidade da medida. Uma audiência pública foi realizada na Assembleia Legislativa do Estado no fim do ano passado, mas terminou sem desfecho.

O promotor responsável pelo caso, Salomão Filho, afirmou que a reunião voluntária entre alunos é legítima e benéfica. No entanto, manifestou preocupação quanto ao risco de pregação religiosa dentro das escolas, e indicou que a Secretaria de Educação do Estado deveria regulamentar a prática.

PARECER ILEGAL
Em Lins, o Projeto de Lei nº 83/25, de autoria do vereador Robson Peres (Republicanos), começou a tramitar no dia 12 de maio. Chegou a entrar na pauta de votação no dia 2 de junho, mas foi retirado após receber parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação. A pedido do próprio autor, a votação foi adiada por até 30 sessões.

À reportagem, o parlamentar afirmou que pretende amadurecer o debate antes de se pronunciar. Na justificativa do projeto, Peres classifica o episódio de Pernambuco como um caso de violação da liberdade religiosa e defende a urgência de medidas legislativas para garantir o direito à prática da fé, dentro dos limites do respeito.

“Ao permitir que escolas celebrem parcerias com entidades religiosas e civis, o projeto também fomenta a cultura da paz, da solidariedade e do respeito mútuo; valores esses que contribuem para a formação integral dos jovens e para a promoção de uma sociedade plural e democrática”, destaca o vereador.

A Comissão de Justiça e Redação, formada pelos vereadores Wesley de Madureira (PSD), Carolina Souto (Podemos) e Cabral (PSD), considerou o projeto ilegal por infringir o artigo 19, inciso I, da Constituição da República, que trata da laicidade do Estado.

A laicidade do Estado Brasileiro, contudo, é frequentemente apontada como conceito vago. No país de absoluta maioria cristã é possível encontrar a inscrição “Deus seja louvado” nas cédulas do Real, bem como imagens religiosas em repartições públicas, inclusive dentro da própria Câmara de Lins.

O plenário da Câmara de Lins é soberano, mesmo com o parecer contrário, por isso cabe aos vereadores a decisão final sobre o projeto — que, agora, se torna também objeto de debate público.