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TRE mantém candidaturas de prefeito e vice de Penápolis em decisão final sobre acusação de abuso de poder político

Rubens e Caique na possem em janeiro deste ano (Foto: Arquivo Pessoal/Facebook)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, rejeitar recurso que pedia a cassação da candidatura do atual prefeito de Penápolis, Caique Rossi (PSD), e seu vice-prefeito Rubens Bertolin (Republicanos), nas eleições de 2024. 

O caso teve início em uma decisão no dia 4 de outubro, somente dois dias antes das eleições. A audiência do acórdão - decisão em segunda instância - foi neste 12 de junho e suas publicidades ainda estão sendo realizadas, sendo a última divulgada pelo TRE nesta quarta-feira (24).

A decisão também manteve elegíveis outros envolvidos na ação, entre eles a então vice-prefeita na época, Mirela Fink (Novo), o atual secretário de Saúde, Luiz Washington Bozzo Nascimento Filho, e o servidor comissionado e candidato a vereador Armando Soares (Novo).

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) era movida por Benone Soares de Queiroz Júnior, o Benoninho (PL), e Fabinho Ferracini (Podemos), candidatos a prefeito e vice da chapa que ficou a 2,3% dos votos válidos de superar a reeleição de Caique.

A dupla alegava que os agentes públicos cometeram abuso de poder político e conduta vedada, com base em um suposto caso de coação contra a servidora municipal Elaine Cristina dos Santos Triveloni

Ela teria sido transferida de seu local de trabalho como forma de represália por administrar o grupo "Língua Solta Penápolis" no Facebook, onde eram feitas críticas à gestão municipal. Ela então vazou várias mensagens trocadas na época e o assunto acabou na imprensa nacional.

Os autores da ação também reclamaram que a Justiça de primeira instância cometeu cerceamento de defesa ao julgar o caso sem ouvir a principal testemunha: a própria servidora. O pedido, porém, foi rejeitado pelo relator do processo, juiz Rogério Cury, que considerou que a prova já era suficiente e que os fatos apresentados não tinham relação direta com o período eleitoral.

Segundo o acórdão, os documentos que embasavam a denúncia — como o pedido de transferência e a abertura de um processo administrativo — datavam de 2022, 2023 e janeiro de 2024, período anterior ao registro das candidaturas. A Justiça entendeu que, mesmo que os fatos fossem verdadeiros, não havia provas de que influenciaram a normalidade ou a legitimidade das eleições municipais de 2024.

A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pelo desprovimento do recurso, destacando que os atos contestados ocorreram "em período muito anterior ao registro das candidaturas" e que não se demonstrou impacto no processo eleitoral.